Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14334, de 31 de março de 2026
Lei nº 14334/2026
Certifico, para os devidos fins que este
L E I foi publicada no D O E, Nesta D gí^ o ã , jO k /^S & O
, Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Cordelista Paraibano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Cordelista Paraibano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, em homenagem ao nascimento do poeta Leandro Gomes de Barros, natural do Município de Pombal, neste Estado, considerado o pai da Literatura de Cordel brasileira.
PALACIO D© GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2026; 1JB8o da Proclamaóão da Reoúbfica.
JOAO A EDO LINS FILHO
ernador