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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14332, de 31 de março de 2026

Lei nº 14332/2026

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Art. 2.
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Certifico, pera os dovttíos fins que este

L E i foi publicada nc DOE, Mesta Data, 0 %1 0^ /%£&£ gerência Executiva de Registro de Ato E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1A.33&, DE 31

DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Claudete Gomes dos Santos (Claudeth Gomes).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Claudete Gomes dos Santos, artisticamente conhecida como Claudeth Gomes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba nas áreas da cultura, educação e literatura de cordel.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 6; 138° da Proclamação da República.

JOÃO A EDO LINS FILHO

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