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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14331, de 27 de março de 2026

Lei nº 14331/2026

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Cjprêncía Executiva de Registro de Ato? Leoisiaçáo da Casa Civil do Governado

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a adesivagem das viaturas da Polícia Militar da Patrulha Maria da Penha na cor lilás, proporcionando maior segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 207/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica determinada a obrigatoriedade de diferenciação das viaturas da Polícia Militar da Patrulha Maria da Penha na cor lilás, proporcionando maior segurança das mulheres vítima de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de março de 2026.

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