Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14331, de 27 de março de 2026
Lei nº 14331/2026
Certifico, para oc dsvttos firas que eets
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Cjprêncía Executiva de Registro de Ato? Leoisiaçáo da Casa Civil do Governado
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a adesivagem das viaturas da Polícia Militar da Patrulha Maria da Penha na cor lilás, proporcionando maior segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 207/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica determinada a obrigatoriedade de diferenciação das viaturas da Polícia Militar da Patrulha Maria da Penha na cor lilás, proporcionando maior segurança das mulheres vítima de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de março de 2026.