Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14330, de 27 de março de 2026
Lei nº 14330/2026
I
Certifico, para ©s etetitócs fins que esta
L E i foi publicada no D O
Vr ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Programa Estadual "De Volta Para Minha Terra", destinado ao retorno assistido de pessoas em situação de rua ao seu ente federativo de origem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 414/2026 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual "De Volta Para Minha Terra", destinado à identificação, acolhimento e retomo assistido:
II
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de março de 2026.
a|Sb