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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14327, de 25 de março de 2026

Lei nº 14327/2026

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Certifico, para os devidos fins que este

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Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Os vencimentos básicos dos cargos em comissão do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, abaixo especificados, ficam alterados e serão implantados de forma escalonada nas datas de Io de junho, Io de outubro e Io de dezembro de 2026, conforme os seguintes valores:

I

II

III

IV

V

VI

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros conforme os prazos estabelecidos no art. Io.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 138° da Proclamação da República.

JOÃO EDO LINS FILHO

overnador

2/Zj

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