Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14325, de 25 de março de 2026
Lei nº 14325/2026
Certifico, para os devidos fins que esta
L E í foi publicada no D 0 E, Mesta O a ü i,* -^ -- Z J 2 r?, L ^dLGerência Executiva de Registro c.e Ato: ESTADO DA PARAÍBA leaisiação de Casa Civil do Governado
` 50Pú5M9KTrt) LEI N° 4A.3Í2b DE <35 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento do Fundo Especial do Poder Judiciário, o Crédito Especial no valor de R$ 2.512.645,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
PALACIO DO GOV DO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2026; lamação República.
JOA EVEDO LINS FILHO
Governador
ANEXO UNICO SUPLEMENTAÇÃO
05.000 - JUSTIÇA COMUM 05.901 - Fundo Especial do Poder Judiciário
Especificação Natureza Fonte Valor 02.122.5046.6128.0287 - Contribuição para o Fundo de
33.20.41 760 2.512.645,00 Modernização do Conselho Nacional de Justiça --FMCNJ TOTAL DO ÓRGÃO 2.512.645,00