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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14325, de 25 de março de 2026

Lei nº 14325/2026

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para os devidos fins que esta

L E í foi publicada no D 0 E, Mesta O a ü i,* -^ -- Z J 2 r?, L ^dLGerência Executiva de Registro c.e Ato: ESTADO DA PARAÍBA leaisiação de Casa Civil do Governado

` 50Pú5M9KTrt) LEI N° 4A.3Í2b DE <35 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento do Fundo Especial do Poder Judiciário, o Crédito Especial no valor de R$ 2.512.645,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).

Art. 2.
O crédito especial far-se-á para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução desta lei serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte/Destinação de Recurso 760, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor ata da sua publicação.

PALACIO DO GOV DO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2026; lamação República.

JOA EVEDO LINS FILHO

Governador

ANEXO UNICO SUPLEMENTAÇÃO

05.000 - JUSTIÇA COMUM 05.901 - Fundo Especial do Poder Judiciário

Especificação Natureza Fonte Valor 02.122.5046.6128.0287 - Contribuição para o Fundo de

33.20.41 760 2.512.645,00 Modernização do Conselho Nacional de Justiça --FMCNJ TOTAL DO ÓRGÃO 2.512.645,00

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