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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14323, de 25 de março de 2026

Lei nº 14323/2026

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Art. 2.
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Certifico, para oc terttfoe fins que este

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data

Gwència Executiva de Registro de Ato; ~\ - cam W Hf; Ciovcrnsoo

LEIN0 Ík,5ê3 DE ãS DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Lizete Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Lizete Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, â 5 e 2026; 1^8° da Proclamação da República.

JOÃO

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