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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14322, de 25 de março de 2026

Lei nº 14322/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que este

L E \ foi publicada no D O E, A

Mesta Qataj-

préncia Executiva de Registro de Atoí tecnsíação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

SOPLEMet^O LEIN° A^.'53-cl' DE &5 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcello Terto e Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à advocacia pública e privada em todo o território nacional, contribuindo para o fortalecimento de toda a comunidade jurídica do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 5 da Proclamação da República.

JOÃO AZÉYÊDO LINS FILHO

Gwernador

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