Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14321, de 23 de março de 2026
Lei nº 14321/2026
u-xrtifieo, para os ú ertíos fins que este
L E 5 foi publicada no D O E, Nesta Da 4, ASSEMBLÉIA Gerência Executiva de Registro de Ato
A LEGISLATIVA -figislaçào da Casa Civii do Governado DO ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a transferência de servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 195/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre a transferência de servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de março de 2026.