Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14320, de 23 de março de 2026
Lei nº 14320/2026
Certifico, para os cfc ^ o s fins que este
L E i fos publicada no D O E, Hssta
ASSEMBLÉIA Gerência Executiva de Registro de Atoí
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LEGISLATIVA Leqislação da Casa Civis do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui a Política de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 183/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Política de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, no Estado da Paraíba, com o objetivo de promover ações integradas para a saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando à detecção precoce de patologias, à prevenção de doenças e à promoção da qualidade de vida.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de março de 2026.
ADRIANO G
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