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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14315, de 20 de março de 2026

Lei nº 14315/2026

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Cierencia fcxecuiiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Jaçáo da Casa Civil do Governado

LEIN0 14.315 DE âO DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

Denomina a Cidade de Queimadas como a Cidade das Pedras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada a Cidade de Queimadas como a Cidade das Pedras, neste Estado.

Art. 2.
O título Cidade das Pedras será utilizado em referência à Cidade de Queimadas em todos os documentos, publicações oficiais, placas de sinalização, eventos promovidos pelo Estado, como também, em qualquer outra forma de comunicação oficial.
Art. 3.
A designação de Cidade das Pedras busca homenagear a história, a cultura, as belezas naturais e o desenvolvimento de Queimadas, reconhecendo sua importância como um polo regional no Agreste Paraibano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RO GO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, df març 0 da Proclamação da República.

JOAO AMVEDO LINS FILHO

ivernador

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