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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14314, de 20 de março de 2026

Lei nº 14314/2026

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Art. 2.
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Certifico, dcvtíos

L t S for pubiicada no D 0

E S T A D O D A P A R A ÍB A Leçjisiaçao da Casa Civif do Governado

LEIN0 k DE ^ DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO

Denomina de Barragem Sérgio Dantas de Alencar a barragem localizada na comunidade rural do Estrelo, zona rural do município de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Barragem Sérgio Dantas de Alencar a barragem localizada na comunidade rural do Estrelo, zona rural do município de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO GOVERN ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, df) março de 2p2 138° da Proclamação da República.

JOÃO AZ

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