Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14311, de 20 de março de 2026
Lei nº 14311/2026
Certifico, para os dewtfos fins que esto
L £ ! foi publicada no D 0 E, Mesta Data,_<x~'\ / â Á )â ^ >
G/íência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA 1.8§isí3Ção da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 4 .3 4 4 DE <30 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática, que será realizada anualmente do dia 09 ao dia 15 de junho.
PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qq rço de 2Q.26T 138° dk Proclamação da República.
JOÃO AZE