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Lei Estadual da Paraíba nº 14310, de 20 de março de 2026

Lei nº 14310/2026

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ESTADO DA PARAÍBA jp re n c ia E x e c u tiv a d e R e g is tro d e Ato?

Legislação da C asa C iv ii do G overnado

LEIN0 1 ^ , 3 4 0 DE 9í) DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Estabelece regras de segurança para áreas de lazer e equipamentos destinados ao público infantil, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io O fornecedor de produtos ou serviços que disponibilizar área de lazer voltada ao público infantil é obrigado a:

I

II

III

IV

V

VI

VII

I

II

III

IV

V

2

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 138° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

GWernador

2/X

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