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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14309, de 20 de março de 2026

Lei nº 14309/2026

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LEIN 0 1 4 , 3 0 3 DE SÓ DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Garante que os consumidores tenham direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica garantido ao consumidor o direito de cancelar uma assinatura de serviço online a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa e sem penalidades financeiras.

Art. 2.
Exige-se que as empresas prestadoras desses serviços ofereçam um cancelamento simplificado, como um botão "cancelar assinatura" visível e acessível na conta do usuário, site ou aplicativo, para pennitir o cancelamento em poucos cliques.
Art. 3.
Proíbe práticas que dificultem o cancelamento, como:
Ia exigência de entrar em contato com o suporte ao cliente por telefone;
IIatraso no processamento de cancelamentos;
IIIimposição de taxas adicionais.
Art. 4.
Ao cancelar uma assinatura, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que tenha contrato estipulando de outra forma.

i/2 ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
Proíbe cláusulas contratuais que tomem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso para o consumidor.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva implantação.

Art. T Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 8o da Proclamação da República.

JOÃO AZ

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