Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14309, de 20 de março de 2026
Lei nº 14309/2026
'Certifico, para os c&vasfos fins que esís
L E i foi publicada no DOE, ^esta
Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA wpislação da Casa Civii do Governado
LEIN 0 1 4 , 3 0 3 DE SÓ DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Garante que os consumidores tenham direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica garantido ao consumidor o direito de cancelar uma assinatura de serviço online a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa e sem penalidades financeiras.
i/2 ESTADO DA PARAÍBA
Art. T Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 8o da Proclamação da República.
JOÃO AZ