Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14308, de 20 de março de 2026
Lei nº 14308/2026
Certifico, para os devtóos fins que esta
Q&rência Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civií do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN" 4/t,308 r
DE âO DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIO
Institui a Política Estadual de Promoção do Respeito às Mulheres nas Instituições de Ensino, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Promoção do Respeito às Mulheres nas Instituições de Ensino.
ESTADO DA PARAÍBA