Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14307, de 20 de março de 2026
Lei nº 14307/2026
unico
III
Certifico, para os dsvfcfos fins que esta
L E 5 fo? publicada no D O E,
Mesta Dat
gerência Executiva cie Registro de Ate;' ESTADO DA PARAÍBA "UftíSteção da Casa Civil do Governado
LEIN0 A^i'30? DE &D DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Altera a Lei n° 13.771, de 15 de julho de 2025, incluindo dispositivos e instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. I o Fica incluído o inciso III ao Parágrafo único do art. Io da Lei n° 13.771/2025, com a seguinte redação:
"Art. Io.................................................................................
"
"
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promoção da saúde da mulher, sem prejuízo de outras datas alusivas definidas em regulamento.". Esta Lei entra em vigor na data de sua
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