Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14306, de 20 de março de 2026
Lei nº 14306/2026
Certifico, para os devidos fins que está
L E í foi pubíicada no D 0 E, Nesta Data ^ J , o s ÍÃ8ÊÓ Gerência Executiva de Registro de Ato* Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 14,3OG DE ao DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a institucionalização do direito da mãe amamentar o filho até 01 (um) ano de idade, em dias de concursos públicos ou etapas avaliatórias de concurso, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu filho de até 01 (um) ano de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias de concurso público no Estado da Paraíba, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
PALÁCIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .^0 de março de 202% 138° d lamaçãp da República.
JOAO AZ DO LINS FILHO
(Mernador