Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14305, de 20 de março de 2026
Lei nº 14305/2026
Certifico, para ©s dsvftfos fins, que esU
t E i foi publicada no D O E,
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 ihJÚS DE 3® DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Institui a Rota Cariri como Circuito Turístico no Estado do Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída como circuito turístico do Estado da Paraíba a Rota Cariri, que abrangerá os municípios de Alcantil, Assunção, Amparo, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Camalaú, Caraúbas, Caturité, Congo, Coxixola, Gurjão, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Riacho de Santo Antônio, Sumé, Serra Branca, São João do Cariri, São João do Tigre, Taperoá, Soledade, Santa André, São Domingos do Cariri e São Sebastião do Umbuzeiro.
PALACIO DO /GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 5(0 de março de 2026/j 138° daNProclamaçÊo da República.
JOAO AZE O LINS FILHO
nador