Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14303, de 20 de março de 2026
Lei nº 14303/2026
Certffico, para os derttfos fins que esta
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gerencia Executiva de Registro de AtOí ESTADO DA PARAÍBA Ugisiacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 d "503 A, DE $D DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADOS BRANCO MENDES E ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io E assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
§ I o A instalação referida no caput observará os seguintes requisitos:
I
II
III
IV
2
3
PARTE DO – condomínio, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
PALACIO DO G ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, $£) de mareo 38° da Proclamação da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
vernador