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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14302, de 20 de março de 2026

Lei nº 14302/2026

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Nesta Data

·lefêncía Executiva de Registro de Ato'; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 4 Á 3 0% DE QjO DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Dispõe sobre o uso do Cordão Tulipa Vermelha para garantir atendimento prioritário, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com Doença de Parkinson, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica regulamentado o uso do Cordão Tulipa Vermelha como instrumento de identificação das pessoas com Doença de Parkinson, garantindo-lhes atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado da Paraíba.

Art. 2.
O Cordão Tulipa Vermelha será utilizado voluntariamente como forma de facilitar o reconhecimento, a inclusão, a empatia e a visibilidade, pela sociedade, das pessoas com Doença de Parkinson, equiparando-as aos direitos já concedidos a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3.
O símbolo do Cordão Tulipa Vermelha consistirá em tulipas vermelhas sobre fundo branco, podendo conter, de fonna padronizada, o texto:

"Pessoa com Doença de Parkinson - Atendimento Prioritário".

Art. 4.
A confecção, a distribuição e a divulgação do Cordão Tulipa Vermelha poderão ser realizadas em parceria com entidades

ESTADO DA PARAÍBA

civis, associações e fundações sem fins lucrativos, hospitais e clínicas especializadas no atendimento a pessoas com Doença de Parkinson.

Art. 5.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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