Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14302, de 20 de março de 2026
Lei nº 14302/2026
Certifico, psra og eteástos fins que esta
A L G f for publicada no 0 0 E,
Nesta Data
·lefêncía Executiva de Registro de Ato'; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 4 Á 3 0% DE QjO DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Dispõe sobre o uso do Cordão Tulipa Vermelha para garantir atendimento prioritário, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com Doença de Parkinson, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica regulamentado o uso do Cordão Tulipa Vermelha como instrumento de identificação das pessoas com Doença de Parkinson, garantindo-lhes atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado da Paraíba.
"Pessoa com Doença de Parkinson - Atendimento Prioritário".
ESTADO DA PARAÍBA
civis, associações e fundações sem fins lucrativos, hospitais e clínicas especializadas no atendimento a pessoas com Doença de Parkinson.