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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14297, de 18 de março de 2026

Lei nº 14297/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que está

A

LEI foi publicada no D 0 E,

legislação de Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A

LEIN0 DE DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegues, realizada no município de Bom Jesus, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegues, tradicionalmente realizada no domingo de carnaval de cada ano, no município de Bom Jesus, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, ^ /ide março República.

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