Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14297, de 18 de março de 2026
Lei nº 14297/2026
Certifico, para os devidos fins que está
A
LEI foi publicada no D 0 E,
legislação de Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A
LEIN0 DE DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegues, realizada no município de Bom Jesus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegues, tradicionalmente realizada no domingo de carnaval de cada ano, no município de Bom Jesus, neste Estado.
PALACIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, ^ /ide março República.