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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14296, de 18 de março de 2026

Lei nº 14296/2026

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unico Art. 2.
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Gectiflco, pera os devidos fins que este

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txscutiva cie Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Lug.oráçào d? Casa Civii cfo Governado

LEIN0 4A*â2É> DE ^ DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada na cidade de Marcação, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade de Marcação, neste Estado, realizada no dia 08 de dezembro de cada ano.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d ê 0 da Proclamação da República.

JOAO A

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