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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14295, de 18 de março de 2026

Lei nº 14295/2026

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Art. 2.
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LEIN0 l* |,â j0 5 DE i& DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui, no Calendário de Eventos Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Feira de Exposição de Animais, realizada no município de Piancó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Feira de Exposição de Animais, realizada anualmente, no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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