Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14295, de 18 de março de 2026
Lei nº 14295/2026
Certifico, para os «Jevtíos fins que est
L E i foi pubiieatia no D 0 E, Nesta, D*~ía ja^/03/ Qçffèncsa Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 l* |,â j0 5 DE i& DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Inclui, no Calendário de Eventos Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Feira de Exposição de Animais, realizada no município de Piancó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Feira de Exposição de Animais, realizada anualmente, no município de Piancó, neste Estado.