Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14294, de 18 de março de 2026
Lei nº 14294/2026
Certifico, para os devidos fins que este
L E t foi publicada no D 0 E,
SAâè
tOí da Casa Civií do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 ]í\ DE M DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.
unico
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1S 138° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LI
Governado
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