Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14293, de 18 de março de 2026
Lei nº 14293/2026
certifico, para os devjdos fins que este
A L E 5 foi publicada no D O E,
Nesta Data / 0.5 /
C^efoncia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1^&33 DE y 18 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Institui o Dia e a Semana da Mulher Cooperativista, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam instituídos, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia e a Semana Estadual da Mulher Cooperativista.
§ I o O Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente no dia 15 de agosto, data alusiva ao Dia Nacional da Mulher Cooperativista.
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o protagonismo Cooperativismo da Paraíba; ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a(e março ; 138° da Proclamação da República.
JOÃO A EDO LINS FILHO
ernador