Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14292, de 18 de março de 2026
Lei nº 14292/2026
Certifico, para os devJtíos fins que ests
L E ! foi publicada no D O E,
Nesta Data
Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA leaisiação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE % DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Institui o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \g d ; 138° da Proclamação da República.
JOAO AZ O LINS FILHO
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