Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14292, de 18 de março de 2026

Lei nº 14292/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devJtíos fins que ests

L E ! foi publicada no D O E,

Nesta Data

Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA leaisiação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE % DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO

Institui o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.

Art. 2.
A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \g d ; 138° da Proclamação da República.

JOAO AZ O LINS FILHO

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.