Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14291, de 18 de março de 2026
Lei nº 14291/2026
Certifico, para os devtáos fins que esu
L E S íoê publicada no D O E , Nesta Data 49 . / o3 /S jOS£ Qacôncia Executiva de Registre de Ator ESTADO DA PARAÍBA leqiolaçào da Casa Civil do Governa r í r»
v.fl
LEIN0 d A .â â ^ DE 11$ DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Selo Amigo do Cicloturista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Selo Amigo do Cicloturista, destinado a reconhecer hotéis, pousadas, meios de hospedagem e estabelecimentos comerciais que disponibilizem infraestrutura mínima de apoio ao ciclista.
1 ESTADO DA PARAÍBA
2