Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14290, de 18 de março de 2026
Lei nº 14290/2026
Certifico, para o s devidos fins que este,
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LEIN0 0 DE DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Dispõe sobre a criação de pontos voluntários de arrecadação de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a possibilidade de criação de pontos voluntários de arrecadação de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares no Estado da Paraíba, com o objetivo de destinar doações a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
§ I o A adesão dos estabelecimentos será facultativa, podendo ser incentivada por meio de programas estaduais de reconhecimento público, selos de responsabilidade social ou outros mecanismos estabelecidos pelo Poder Executivo.
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1 ESTADO DA PARAÍBA
Art. T Os estabelecimentos aderentes não responderão por danos causados pelos alimentos doados, desde que respeitadas as normas de conservação e armazenamento vigentes.
PALACIO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2026; 138° da Proclamação da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
nador
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