Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14288, de 18 de março de 2026
Lei nº 14288/2026
Certifico, para os devidos fins que este
L E I foi publicada no D O E ,
Nesta Data. 19 . /^ 0 3 Ç/XSTck d -M C lcy i^ > Cíecência executiva de Registro de A íoí E ST A D O DA PA R A ÍB A legislação da C3sa Civil do Governado
LEIN0 DE A% DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Dispõe sobre a obrigação da disponibilização de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos cursos online fornecidos e/ou subsidiados pelo Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei obriga a disponibilização de serviços de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os cursos online promovidos, fornecidos ou subsidiados pelo Estado da Paraíba, com o objetivo de assegurar a inclusão e a acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA