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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14287, de 18 de março de 2026

Lei nº 14287/2026

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Art. 2.
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L E ! foi publicada no D 0 E, Wesía

ESTADO DA PARAÍBA Governado

LEI N° DE DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DUDU SOARES

Denomina de Vila Olímpica Louro do Bujarí a Vola Olímpica, localizada no município de Cuité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de "Vila Olímpica Lourival Ferreira da Costa - Louro do Bujarí" a Vila Olímpica localizada na Comunidade do Bujarí, no Município de Cuité, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6; 138° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

/ GAvernador

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