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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14286, de 18 de março de 2026

Lei nº 14286/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devtóoe fins que ests

L E I foi publicada no D OE . A

Nesta Dal

Qarência Executiva de Registro de Atof Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 S[k'â%(o DE DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Denomina de Pedro Alexandre Bezerra a nova Escola Cidadã, Integral e Técnica em fase de construção no Conjunto Mutirão, no Município de Monteiro/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Pedro Alexandre Bezerra a nova Escola Cidadã, Integral e Técnica em fase de construção no Conjunto Mutirão, no Município de Monteiro/PB.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, h% d março/âe 2026; 1138° da Proclamação da República.

JOAO AZBW

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