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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14284, de 18 de março de 2026

Lei nº 14284/2026

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Art. 2.
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certmco, para os devidos fins que estfe

!. £ ! fo? publicada no D 0 E. Nesta Data

*arencia Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 lA ,â 8 ^ í DE M DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Felipe Proenço de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Felipe Proenço de Oliveira, professor, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a saúde pública, a educação e o desenvolvimento social de João Pessoa, da Paraíba e do Brasil.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, mar 138° da Proclamação da República.

EDO LINS FIL vernador

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