Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14283, de 18 de março de 2026
Lei nº 14283/2026
Certifico, para os devidos fins queestó
L E i foi publicada no D 0 E,
Qarència Executiva de Registro de Atõ; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 · QJê3 DE 4® DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E MICHEL HENRIQUE
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento à sua atuação de destaque no cenário científico nacional, especialmente no desenvolvimento de pesquisas em medicina regenerativa aplicadas à regeneração neural e ao tratamento experimental de lesões da medula espinhal, com impactos institucionais e científicos para o Estado da Paraíba.
PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 138° da Proclamação da República.
JOAO A DO LINS FILHO
/