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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14283, de 18 de março de 2026

Lei nº 14283/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins queestó

L E i foi publicada no D 0 E,

Qarència Executiva de Registro de Atõ; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 · QJê3 DE 4® DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E MICHEL HENRIQUE

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento à sua atuação de destaque no cenário científico nacional, especialmente no desenvolvimento de pesquisas em medicina regenerativa aplicadas à regeneração neural e ao tratamento experimental de lesões da medula espinhal, com impactos institucionais e científicos para o Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 138° da Proclamação da República.

JOAO A DO LINS FILHO

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