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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14280, de 17 de março de 2026

Lei nº 14280/2026

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para ess devfcícs fins que este

1. E i fo i publicada no D O E,

Qerência Executiva tle Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legisraçâo da Casa Civil do Governado

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DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

Dispõe sobre o reajuste no vencimento do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do Io Grau, símbolo PJ-SFJ-300, e das gratificações GEM, GAM e Gratificação de Atividade Especial - Supridos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io O vencimento do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do Io Grau, símbolo PJ-SFJ-300, integrante da estrutura remuneratória do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, fica reajustado em 20% (vinte por cento), implementado em duas parcelas de 10% (dez por cento), da seguinte forma:

I

II

Art. 2.
Ficam redefinidos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com efeitos financeiros a partir de Io de março de 2026, os valores das seguintes gratificações:
IGEM - Gratificação Específica de Motorista: R$ 1.600,00;
IIGAM - Gratificação de Atividade Militar:
a)Praça: R$ 2.000,00;
b)Oficial: R$ 3.200,00;

i I$j ESTADO DA PARAÍBA

IIIGAE - Gratificação de Atividade Supridos: R$ 1.000,00.
Art. 3.
Os reajustes e redefinições previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, observados os limites da legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ; 138° da Proclamação da República.

JOAO VEDO LINS FILHO

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