Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14280, de 17 de março de 2026
Lei nº 14280/2026
Certifico, para ess devfcícs fins que este
1. E i fo i publicada no D O E,
Qerência Executiva tle Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legisraçâo da Casa Civil do Governado
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DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Dispõe sobre o reajuste no vencimento do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do Io Grau, símbolo PJ-SFJ-300, e das gratificações GEM, GAM e Gratificação de Atividade Especial - Supridos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O vencimento do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do Io Grau, símbolo PJ-SFJ-300, integrante da estrutura remuneratória do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, fica reajustado em 20% (vinte por cento), implementado em duas parcelas de 10% (dez por cento), da seguinte forma:
I
II
i I$j ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ; 138° da Proclamação da República.
JOAO VEDO LINS FILHO