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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14279, de 17 de março de 2026

Lei nº 14279/2026

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I II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

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L E S foi publicada no D 0 E. Nesta D 0.3 / âDãé

V C A 7X7\ Gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

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-f" DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

Dispõe sobre o reajuste remuneratório no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados no percentual de 7% (sete por cento), da seguinte forma:

I

II

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a Io de março de 2026, com exceção da regra prevista no inciso II do art. Io.

PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ; 13 8o da Proclamação da República.

JOÃO AZ

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