Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14279, de 17 de março de 2026
Lei nº 14279/2026
Csitiffco, pera es devítííK fins que este
L E S foi publicada no D 0 E. Nesta D 0.3 / âDãé
V C A 7X7\ Gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
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-f" DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Dispõe sobre o reajuste remuneratório no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados no percentual de 7% (sete por cento), da seguinte forma:
I
II
PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ; 13 8o da Proclamação da República.
JOÃO AZ
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