Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14278, de 16 de março de 2026
Lei nº 14278/2026
I
certifico, para os devtáos fins que este
L E f foi publicada no D O E,
Nesta Daia
gerencia Executiva de Registro de AtGí E ST A D O DA PA R A ÍB A legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 d 4 DE \<£ DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Cuidado e da Semana Estadual do Cuidado e define diretrizes para a conscientização acerca da importância da valorização e da compreensão social do cuidado, reconhecendo-o como elemento estruturante da organização e do desenvolvimento da sociedade, bem como direito fundamental de toda pessoa de cuidar, de ser cuidada e de exercer o autocuidado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Cuidado, a ser celebrado anualmente, no dia 29 de outubro, como ponto facultativo estadual, nos termos da legislação vigente, que tem como fundamento:
II
III
IV
§ I o A Semana Estadual do Cuidado será realizada, anualmente, na semana que compreenda o Dia Estadual do Cuidado.
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PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A6 138° da Proclamação da República.
JOÃO EDO LINS FILHO