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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14276, de 9 de março de 2026

Lei nº 14276/2026

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Art. 2.
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Lsáhs^ Qerencis Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA Legísíação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE ^3 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o tradicional Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o tradicional Natal Mágico, realizado anualmente no município de São José de Princesa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, C0 de .março/de 2026; 138° da Proclamação da República. //

IDO LINS FILHO irnador

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