Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14276, de 9 de março de 2026
Lei nº 14276/2026
Certifico, pera oe ôm tâm fins que esr
L E ! foi pubiicads no D O E , Nestg D atais; {Oj LS& JJLsà
Lsáhs^ Qerencis Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA Legísíação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE ^3 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o tradicional Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o tradicional Natal Mágico, realizado anualmente no município de São José de Princesa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, C0 de .março/de 2026; 138° da Proclamação da República. //
IDO LINS FILHO irnador