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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14275, de 9 de março de 2026

Lei nº 14275/2026

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Art. 2.
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L ___ ESTADO DA PARAÍBA logisíação da C3sa Civii do Governado

LEIN0 1 4 . M 5 DE 03 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Flistórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o tradicional evento Natal Mágico, realizado anualmente no município de São José de Princesa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q9 dg março ; 138° da Proclamação da República.

JOÃO AZ DOXINS

ernador

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