Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14275, de 9 de março de 2026
Lei nº 14275/2026
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L £ i fof publicada no D 0 E, Nesta 40 , / 0 3 /: qeréncis Executiva de Registro de Ator
L ___ ESTADO DA PARAÍBA logisíação da C3sa Civii do Governado
LEIN0 1 4 . M 5 DE 03 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Flistórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o tradicional evento Natal Mágico, realizado anualmente no município de São José de Princesa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q9 dg março ; 138° da Proclamação da República.
JOÃO AZ DOXINS
ernador