Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14274, de 9 de março de 2026
Lei nº 14274/2026
Certifico, para os áewtías fins que este
L E! fo? pubiicada no D G E, Mesta -L& L.
Âlias. (j/ jn (gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legisíaçâo da Casa Civií do Governado
LEI N° i k . m DE o g DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Institui o Programa de Banco de Currículos para mulheres em situação de vulnerabilidade social e de violência doméstica no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Programa de Banco de Currículos para mulheres em situação de vulnerabilidade social e de violência doméstica e familiar no Estado da Paraíba, com o objetivo de promover sua inclusão no mercado de trabalho e independência econômica, a ser gerido pelo poder público.
ESTADO DA PARAÍBA
moral ou patrimonial.