Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14272, de 9 de março de 2026
Lei nº 14272/2026
Certifico, para oe dsvttos fins que ests
L E I foi publicada no D O E, Mesta Data
Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Institui a Política Estadual de Comunicação de Riscos e Prevenção de Desastres no Ambiente Escolar, estabelecendo diretrizes para a comunicação de alertas junto às instituições de ensino e para a cooperação entre os órgãos de Educação e de Proteção e Defesa Civil, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Comunicação de Riscos e Prevenção de Desastres no Ambiente Escolar, com o objetivo de promover a colaboração entre as instituições de ensino e as ações do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil.
ESTADO DA PARAÍBA
cooperação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil visará, entre outras, às seguintes ações: