Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14271, de 9 de março de 2026
Lei nº 14271/2026
Certifico, para os Oevrtos ttns que esn
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, Mt /03 f y jjltT K IX A A C , Qerência Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 í k . S M DE DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Revoga o parágrafo único do art. Io da Lei n° 13.753, de 25 de junho de 2025, que autoriza operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos), destinados à implantação do Projeto Paraíba Rural Sustentável II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. I o Fica revogado o parágrafo único do art. Io da Lei Estadual n° 13.753, de 25 de junho de 2025.
PALÁCIO DO GOVERbjXT--DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q3 de março dp^2026; 13 8]0 da Proclamação da República.
JOAO AZÉ1MEDO LINS FILHO
íernador