Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14269, de 9 de março de 2026
Lei nº 14269/2026
Certifico, para os devidos fins que esíé
L. E 1 foi publicada no D 0 E, Nesta D a t a j Qj L . Ç /£ n c\ d^X cAb \ l^ o T Qerência Executiva de Registro de Atpí E S T A D O D A P A R A ÍB A 'legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 L) $sG3 DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADOS LUCIANO CARTAXO E CIDA RAMOS
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Décio Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Décio Lima, Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Nacional, em reconhecimento à sua destacada atuação institucional e aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do empreendedorismo, a geração de oportunidades econômicas e ao desenvolvimento sustentável do Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 00 de março.-<iê--20^6; 138° da Proclamação da República.
JOÃO DÕLlNS FILJ
.overnador