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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14269, de 9 de março de 2026

Lei nº 14269/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esíé

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LEIN0 1 L) $sG3 DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADOS LUCIANO CARTAXO E CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Décio Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Décio Lima, Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Nacional, em reconhecimento à sua destacada atuação institucional e aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do empreendedorismo, a geração de oportunidades econômicas e ao desenvolvimento sustentável do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 00 de março.-<iê--20^6; 138° da Proclamação da República.

JOÃO DÕLlNS FILJ

.overnador

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