Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14268, de 9 de março de 2026
Lei nº 14268/2026
Certifico, para os demtfos fins que es?;
L E 1 foi publicada no D O E, Nesta Cata,_ CyjoicK Qerência Executiva de Registro de Atoí E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 í^-30& DE 00 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALACIO DO G DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, üQ /de março \de 138° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
/ernador