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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14268, de 9 de março de 2026

Lei nº 14268/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os demtfos fins que es?;

L E 1 foi publicada no D O E, Nesta Cata,_ CyjoicK Qerência Executiva de Registro de Atoí E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 í^-30& DE 00 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, üQ /de março \de 138° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

/ernador

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