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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14267, de 9 de março de 2026

Lei nº 14267/2026

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Art. 2.
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LEIN0 i k H G I DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DUDU SOARES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à

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Doutora íris Catarina Dias Teixeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

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Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Doutora íris Catarina Dias Teixeira, Procuradora-Chefe da União no Estado da Paraíba, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana e à administração pública, bem como por sua destacada contribuição institucional, jurídica e social no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 00 de /março 2026; 138° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FlLHO

GjoVrcnador

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