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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14265, de 2 de março de 2026

Lei nº 14265/2026

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CCTiífco, pera oc detttos ftns que este

L E I foi publicada no D O E, Nesta n5 / 03 / SlOâJo gerência Executiva Gerência Èxecí de Registro de Atoi legisíação da Casa Civit do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 d M .^ 6 5 DE CÉt DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a transferência de um terreno de domínio do Estado da Paraíba, localizado no município de Patos, por doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) um terreno integrante do acervo imobiliário do Estado da Paraíba, com área de 11.419,04 m2, com frente para o sul, localizado na Rua Projetada I, no Bairro Novo Horizonte, cidade de Patos, encravado no LOTEAMENTO CRUZ DA MENINA, QUADRA B, LOTE 01, medindo de forma regular 116,00 metros de largura de frente e fundos por 98,44 metros de extensão de ambos os lados, confrontando-se ao norte, com a Rua Projetada II; ao sul (frente), com a Rua Projetada I; ao leste, com a Rua Projetada II; e ao oeste, com a Rua Projetada IV, conforme matrícula n.° 71.881, registrado no Cartório Carlos Trigueiro da Comarca de Patos-PB.

Art. 2.
O terreno de que trata o art. Io destina-se à construção do Condomínio Residencial Cruz da Menina, composto por 192 unidades habitacionais, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que integra o Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3.
Ficam revogadas as Leis n° 13.098, de 14 de março 2024, e n° 13.378, de 11 de setembro de 2024.
Art. 4.
Esta Lei entra em vi ata de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0& de março de ação da República.

JOAO ÀEpVEDO LINS FILHO

Governador

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