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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14263, de 26 de fevereiro de 2026

Lei nº 14263/2026

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I II Art. 2. Art. 3.
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LEIN0 14.263 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 6% (seis por cento), sendo aplicados da seguinte forma:

I

II

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2026, com exceção da regra prevista no inciso II do art. Io desta Lei.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS AIS DE ARAÚJO

Governador em Exercício

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