Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14263, de 26 de fevereiro de 2026
Lei nº 14263/2026
Certifico, para cs devidos fins que este
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LEIN0 14.263 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 6% (seis por cento), sendo aplicados da seguinte forma:
I
II
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS AIS DE ARAÚJO
Governador em Exercício