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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14262, de 20 de fevereiro de 2026

Lei nº 14262/2026

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para os dswtíos fins que este

L E i for publicada no D O E , Mesta D^ía,. M jç > ü j MÊ Ç/ o to i ç U * £ i s ã , Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° d 4 . o l f â , DE $JD DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira, realizada no município de Mulungu e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira, evento que se realiza anualmente no distrito de Cachoeirinha, zona rural do município de Mulungu, reunindo cavaleiros e amazonas de toda a região do Brejo, no Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ü £ ) de fevereiro de 2026; 138°dajProcla [República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

lovernador

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