Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14262, de 20 de fevereiro de 2026
Lei nº 14262/2026
Certifico, para os dswtíos fins que este
L E i for publicada no D O E , Mesta D^ía,. M jç > ü j MÊ Ç/ o to i ç U * £ i s ã , Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° d 4 . o l f â , DE $JD DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira, realizada no município de Mulungu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira, evento que se realiza anualmente no distrito de Cachoeirinha, zona rural do município de Mulungu, reunindo cavaleiros e amazonas de toda a região do Brejo, no Estado da Paraíba.
unico
PALACIO DO GOVERNO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ü £ ) de fevereiro de 2026; 138°dajProcla [República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
lovernador