Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14261, de 20 de fevereiro de 2026

Lei nº 14261/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que est;

L E i foi publicada no D O E, Nesta D^ía,. J 03-/JtC 8ií>

Coerência Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 DE â fi DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Ana, realizada no município do Congo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Ana, realizada no município do Congo, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ãJO de feverçiro de 2026; 138° da Proclamação da República.

JOÃO A ÊDO LINS FILH

·vernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.