Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14261, de 20 de fevereiro de 2026
Lei nº 14261/2026
Certifico, para os devidos fins que est;
L E i foi publicada no D O E, Nesta D^ía,. J 03-/JtC 8ií>
Coerência Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 DE â fi DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Ana, realizada no município do Congo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Ana, realizada no município do Congo, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ãJO de feverçiro de 2026; 138° da Proclamação da República.
JOÃO A ÊDO LINS FILH
·vernador