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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14260, de 20 de fevereiro de 2026

Lei nº 14260/2026

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unico Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins que esté

L E J foi publicada no D O E, Mesta

gerência Executiva de Registro de Ator legistação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 DE â£> DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Institui o Dia Estadual do Jovem Parlamentar Paraibano e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Parlamentar Paraibano, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva implantação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor nar^í |e sua publicação.

PALACIO DO i PADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 5 0 de fevereiro de 2026; 1 a República.

JOÃO AZ DO LINS FILHO

srnador

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